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Câmara aprova em 1º turno PEC da Segurança Pública sem redução de maioridade

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A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno nesta quarta-feira, 4, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que altera as competências de União, Estados e municípios para fortalecer o combate ao crime.

A votação se deu por 487 votos favoráveis e 15 contrários. Começa agora a votação em segundo turno. O texto deve ir em seguida para o Senado e, se aprovado, será promulgado - sem a necessidade de sanção pelo presidente da República.

Um acordo feito mais cedo entre o relator da PEC, Mendonça Filho (União-PE), e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), levou à retirada do trecho que previa uma brecha para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos.

O trecho que previa a realização de um referendo sobre o assunto não constava no texto original da PEC elaborada pelo governo Lula, e foi incluso pelo relator durante a elaboração do parecer. Mas a pressão das bancadas de esquerda ensaiou travar a aprovação, e Motta convenceu o relator pela retirada do tema.

A PEC aprovada prevê o endurecimento penal contra faccionados e blindagem dos Estados contra a influência da União para direcionar políticas públicas - na contramão do proposto na proposta original, elaborada pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

O texto apresentado pelo Ministério da Justiça um ano atrás reforçava a garantia de que Estados não perderiam autonomia no combate ao crime, para se precaver das críticas dos governadores contrários à iniciativa. As mudanças feitas por Mendonça Filho, entretanto, trazem mais fortalecimento aos Estados.

O projeto retira a previsão de criação da Polícia Viária Federal (uma reformulação da Polícia Rodoviária Federal proposta pelo governo Lula) e a competência privativa da União sobre segurança pública e defesa social; só restando ao governo federal legislar sobre atividade de inteligência.

Em vez de caber à União "manter" a segurança pública e a defesa social, o texto prevê que ela vai "prover os meios necessários à manutenção", sinalizando financiamento por parte do governo federal, e não execução. E prevê que cada ente federativo vai ter seus próprios conselhos e políticas sobre o setor.

A PEC também dá poder aos Estados para criar forças-tarefas e organizar o sistema socioeducativo sem a participação da União e também fortalece os parlamentares contra outros Poderes.

Isso porque dá competência ao Congresso Nacional para "sustar (derrubar) os atos normativos do Poder Executivo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa".

O deputado reforçou o aspecto de cooperação e de atuação integrada entre os entes para se blindar de subordinação federal ao redigir que a segurança pública é exercida "por meio da atuação integrada e descentralizada".

Relator desfez mudanças do governo Lula

Mendonça Filho desfez várias das mudanças do governo Lula e entrou numa seara que o projeto original não versava. As críticas de governistas recaem sobre as medidas de ordem de matéria penal, que poderiam ter sido feitas em projeto de lei em vez de uma emenda à Constituição, e a restrição a direitos.

A PEC incorpora o espírito do projeto de lei antifacção, cuja versão original também foi elaborada pelo ministério, ao criar uma nova categoria penal de "organização criminosa de alta periculosidade", incluindo facções e milícias, que teriam um regime penal mais rigoroso.

Há a previsão, por exemplo, de sanções mais graves e regime legal especial para lideranças dessas organizações criminosas. Crimes cometidos com "violência ou grave ameaça" também receberiam tratamento mais duro. Esses criminosos deverão ficar em presídios de segurança máxima.

O texto também dificulta a progressão de regime e de realização de acordos de não persecução penal para essas pessoas. E prevê a cassação dos direitos políticos na prisão provisória (ou cautelar), isto é, aquela feita antes da condenação final.

Mendonça Filho tirou da proposta a previsão da Polícia Viária Federal (a PRF volta a seu nome original) e a competência privativa da União sobre segurança pública e defesa social; restando ao governo federal legislar sobre a atividade de inteligência.

A nova versão, em vez de competir à União e outros entes "manter" a segurança, prevê que eles vão "prover os meios necessários à manutenção", sinalizando financiamento, e não execução, das políticas públicas de segurança.

O projeto prevê que cada ente federativo vai ter seus próprios conselhos e políticas - outra crítica dos governadores, que não queriam um conselho federal elaborando diretrizes para a segurança pública nacional, ainda que não fosse obrigatório segui-las.

A PEC dá poder aos municípios para criar suas próprias polícias comunitárias, uma vez que tenham "capacidade financeira" para custear a corporação, e veda "a coexistência de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas". O parecer anterior de Mendonça Filho previa que a cidade deveria ter no mínimo 100 mil habitantes para montar sua polícia própria, mas o trecho foi retirado na versão final.

A proposta aprovada constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), como o governo Lula queria, mas obriga o pagamento de 50% dos fundos, retirando o condicionamento a pré-requisitos.

Hoje, por exemplo, o orçamento transferido do FNSP aos Estados deve ser usado para custear políticas para segurança pública, com base em critérios definidos pelo governo federal. As prioridades devem ser a redução de homicídios, combate ao crime organizado, defesa patrimonial, enfrentamento à violência contra a mulher e melhoria da qualidade de vida das forças de segurança.

Administrado pelo Ministério da Justiça, o dinheiro do fundo deve ser destinado a programas de reequipamento, treinamento e qualificação das Polícias Civis e Militares, Corpos de Bombeiros e Guardas Municipais, sistemas de informações, de inteligência e investigação, modernização da Polícia Técnica e Científica e programas de policiamento comunitário e de prevenção ao delito e à violência.

Por fim, a PEC constitui como fonte de financiamento dos fundos de segurança 30% do montante arrecadado por casas de apostas (as "bets"), valores "recuperados, apreendidos, confiscados ou objeto de perdimento definitivo em razão da exploração ilegal das apostas de quota fixa" e outras fontes definidas posteriormente em lei.

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