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MPRJ, que trava embate com Gilmar, pagou em janeiro R$ 67 mi em penduricalhos

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O Ministério Público do Rio de Janeiro desembolsou R$ 67 milhões em penduricalhos a procuradores e promotores em janeiro - valor que corresponde a 76,39% do total líquido pago à categoria, que somou cerca de R$ 88 milhões no mês. Os pagamentos ocorreram um mês antes da liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu por 45 dias os penduricalhos pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País. Desde então, o ministro vem cobrando explicações do órgão fluminense sobre supostos pagamentos ao arrepio de sua decisão, datada de 23 de janeiro.

O decano abriu um embate com o Ministério Público do Rio após considerar insuficientes as informações enviadas pelo procurador-geral de Justiça do Estado sobre possíveis pagamentos fora do teto constitucional.

O Estadão apurou que os pagamentos logo após a decisão monocrática do decano giram em torno de R$ 270 mil para cada membro do Ministério Público do Rio, além do subsídio mensal que se aproxima do teto constitucional de R$ 46 mil.

A reportagem pediu manifestação da Procuradoria sobre os pagamentos. O espaço está aberto.

Os supersalários na Justiça e no Ministério Público têm sido alvo de severas críticas do ministro Flávio Dino. No dia 26 de fevereiro ele disse ter recebido mensagens relatando suposto pagamento fora do teto constitucional que teria sido autorizado pelo procurador-geral de Justiça do Rio. Dino observou que 'não sabia se era verdade'.

Na ocasião, a Procuradoria informou o Estadão que 'jamais autorizou qualquer pagamento com inobservância do teto remuneratório constitucional'. "Nossas práticas e rotinas administrativas, particularmente no que concerne à despesa pública, são pautadas pela absoluta observância à legalidade e à transparência."

Sobre determinações recentemente expedidas por Dino e Gilmar, em âmbito da Reclamação nº 88319 e da ADI nº 6066, 'cumpre igualmente esclarecer que foram todas integralmente acatadas e cumpridas pelo Ministério Público do Rio'.

Neste domingo, 8, Gilmar ordenou, pela segunda vez, que o Ministério Público do Rio apresente dados detalhados sobre os penduricalhos pagos nos primeiros meses de 2026, sob pena de punição disciplinar e até penal, além da eventual obrigação de devolução de valores recebidos fora do teto. O decano deu prazo de 72 horas para que as informações cheguem às suas mãos.

Para Gilmar, os primeiros dados enviados ao Supremo no último dia 2 não bastam. "As informações apresentadas pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não se revelam suficientes para examinar o fiel e efetivo cumprimento às decisões proferidas nestes autos", advertiu o decano.

Em sua avaliação, qualquer descumprimento das decisões sobre penduricalhos configura 'ato atentatório à dignidade da Justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução administrativa de tais valores'.

O ofício do MP fluminense a Gilmar foi subscrito pelo procurador-geral de Justiça fluminense, Antônio José Campos Moreira. Ele não citou valores pagos.

Campos Moreira sustentou nas explicações ao ministro que 'os pagamentos realizados até a presente data correspondem, exclusivamente, a direitos prévia e formalmente instituídos, com amparo em leis e decisões judiciais transitadas em julgado'.

Segundo ele, esses repasses foram 'reconhecidos pela Chefia Institucional (do MP) anteriormente ao início da discussão da temática (dos supersalários) no âmbito desta Corte'.

A soma de R$ 67.519.885,46 em penduricalhos pagos em janeiro reúne as rubricas indenizações; outras verbas remuneratórias, legais ou judiciais; função de confiança ou cargo em comissão; outras remunerações retroativas ou temporárias e abono de permanência.

Os 880 promotores e procuradores do MP do Rio receberam, em média, R$ 100,4 mil líquidos em janeiro, valor 117,39% acima do teto constitucional.

O contracheque mais alto foi o da promotora Danielle Cavalcante de Barros, da 12ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública da Capital, que recebeu R$ 182.892,11 líquido no mês. Desse total, R$ 146.530,66 vieram de penduricalhos.

Já o chefe do Ministério Público do Rio, Antônio José Campos Moreira - que tem 72 horas para prestar esclarecimentos ao ministro Gilmar Mendes sobre os pagamentos - recebeu R$ 142.944,63 líquido em janeiro.

Em dezembro, mês tradicionalmente marcado por contracheques inflados no funcionalismo, o procurador-geral de Justiça recebeu R$ 186 mil livres de descontos.

Os supersalários no funcionalismo retornam à pauta do Plenário do STF no próximo dia 25. A Corte analisa liminares de Gilmar e de Flávio Dino sobre o tema.

Reforçou nesta sexta que qualquer descumprimento das decisões sobre penduricalhos configura "ato atentatório à dignidade da Justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução administrativa de tais valores".

Veja o que Gilmar Mendes determinou ao Ministério Público do Rio de Janeiro:

- Indicação detalhada e discriminada de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias - como gratificações, adicionais, indenizações e outros valores congêneres - incluindo eventuais pagamentos retroativos autorizados e efetivamente pagos nos meses de janeiro e fevereiro de 2026.

- Apresentação da relação completa, discriminada e individualizada dos valores pagos nesses meses.

- Indicação das datas exatas em que os pagamentos foram autorizados e efetivamente realizados, acompanhada de documentação comprobatória contemporânea aos atos de autorização, capaz de demonstrar o momento em que a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira responsável.

- Apresentação de programação financeira detalhada referente ao pagamento de valores retroativos relativos aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2026, com a indicação precisa dos valores programados e das datas previstas para autorização e efetivação dos pagamentos.

- Envio de documentação comprobatória idônea e contemporânea aos atos de programação financeira, capaz de demonstrar que esses pagamentos foram previamente incluídos no cronograma institucional, sendo vedada a apresentação de documentos produzidos posteriormente apenas para justificar ou reconstruir essa programação.

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