Continue lendo o artigo abaixo...
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 4, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que altera as competências de União, Estados e municípios para fortalecer o combate ao crime.
A votação se deu por 487 votos favoráveis e 15 contrários no primeiro turno e por 461 a 14 no segundo. O texto vai agora para o Senado e, se aprovado de novo, será promulgado - sem a necessidade de sanção pelo presidente da República.
A PEC aprovada prevê o endurecimento penal contra faccionados e blindagem dos Estados contra a influência da União para direcionar políticas públicas - na contramão do proposto na proposta original, elaborada pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
O texto apresentado pelo Ministério da Justiça um ano atrás reforçava a garantia de que Estados não perderiam autonomia no combate ao crime, para se precaver das críticas dos governadores contrários à iniciativa. As mudanças feitas pelo relator da PEC, Mendonça Filho (União-PE), entretanto, trazem mais fortalecimento aos Estados.
Sem Polícia Viária Federal
O projeto retira a previsão de criação da Polícia Viária Federal, uma reformulação da Polícia Rodoviária Federal proposta inicialmente pelo governo Lula.
Polícia Federal
A PF poderá investigar infrações penais "contra a ordem social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União", inclusive crimes ambientais, organizações criminosas e milícias privadas. Antes havia a previsão de se investigar "infrações sob administração militar", mas Mendonça Filho tirou esse trecho do texto.
Mudança na competência da União
A PEC tirou a centralidade da União na coordenação de políticas nacionais de segurança, foco da proposta anterior. Em vez de caber à União "manter" a segurança pública e a defesa social, o texto prevê que ela vai "prover os meios necessários à manutenção", sinalizando financiamento por parte do governo federal, e não execução. E prevê que cada ente federativo vai ter seus próprios conselhos e políticas sobre o setor.
A PEC dá poder aos municípios para criar suas próprias polícias comunitárias, uma vez que tenham "capacidade financeira" para custear a corporação, e veda "a coexistência de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas".
Poder aos Estados
A PEC também dá poder aos Estados para criar forças-tarefas e organizar o sistema socioeducativo sem a participação da União e também fortalece os parlamentares contra outros Poderes. Isso porque dá competência ao Congresso Nacional para "sustar (derrubar) os atos normativos do Poder Executivo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa".
'Organização criminosa de alta periculosidade'
A PEC incorpora o espírito do projeto de lei antifacção, cuja versão original também foi elaborada pelo ministério, ao criar uma nova categoria penal de "organização criminosa de alta periculosidade", incluindo facções e milícias, que teriam um regime penal mais rigoroso.
Há a previsão, por exemplo, de sanções mais graves e regime legal especial para lideranças dessas organizações criminosas. Crimes cometidos com "violência ou grave ameaça" também receberiam tratamento mais duro. Esses criminosos deverão ficar em presídios de segurança máxima.
O texto também dificulta a progressão de regime e de realização de acordos de não persecução penal para essas pessoas.
Cassação de direitos políticos
O projeto prevê a cassação dos direitos políticos na prisão provisória (ou cautelar), isto é, aquela feita antes da condenação final.
Fundos de Segurança Pública e Penitenciário
A proposta aprovada constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), como o governo Lula queria, mas obriga o pagamento de 50% dos fundos, retirando o condicionamento a pré-requisitos.
Hoje, por exemplo, o orçamento transferido do FNSP aos Estados deve ser usado para custear políticas para segurança pública, com base em critérios definidos pelo governo federal. As prioridades devem ser a redução de homicídios, combate ao crime organizado, defesa patrimonial, enfrentamento à violência contra a mulher e melhoria da qualidade de vida das forças de segurança.
Administrado pelo Ministério da Justiça, o dinheiro do fundo deve ser destinado a programas de reequipamento, treinamento e qualificação das Polícias Civis e Militares, Corpos de Bombeiros e Guardas Municipais, sistemas de informações, de inteligência e investigação, modernização da Polícia Técnica e Científica e programas de policiamento comunitário e de prevenção ao delito e à violência.
Bets
A PEC constitui como fonte de financiamento dos fundos de segurança 30% do montante arrecadado por casas de apostas (as "bets"), valores "recuperados, apreendidos, confiscados ou objeto de perdimento definitivo em razão da exploração ilegal das apostas de quota fixa" e outras fontes definidas posteriormente em lei.
Seja o primeiro a comentar!