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A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o prosseguimento da queixa-crime apresentada por Leila Pereira, presidente do Palmeiras, contra o atacante Dudu, atualmente no Atlético-MG, por possíveis crimes de difamação e injúria. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram a preliminar apresentada pela defesa e deram provimento ao recurso da dirigente.
A decisão reformou o entendimento da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que havia rejeitado a queixa-crime por considerar que não havia justa causa para abrir o processo. Com o novo entendimento, a acusação deverá ser recebida e o processo retornará à primeira instância para prosseguir. Dudu, então, vira réu e vai responder por difamação e injúria.
O caso teve origem em publicações feitas por Dudu nas redes sociais após sua saída do Palmeiras. Em uma delas, o jogador escreveu na legenda de uma foto em que aparecia com os troféus que conquistou pelo Palmeiras: "O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas dos fundos. Minha história foi gigante e sincera, diferente da sua, sra. Leila Pereira. Me esquece", disse ele, com o xingamento ""VTNC". À época, a conta do jogador no Instagram tinha aproximadamente 2,4 milhões de seguidores.
No dia seguinte, Dudu também respondeu a uma publicação do jornalista Benjamin Back. Na mensagem, afirmou que Leila "só fala na lata pela imprensa" e a chamou de "mais falsa que nota de 2 reais".
Também escreveu que "todo mundo sabe como ela chegou a ser presidente do Palmeiras" e recomendou ao jornalista que tivesse "cuidado" ao publicar algo sobre a dirigente.
Na avaliação do relator, o juiz José Xavier Magalhães Brandão, as manifestações não podem ser tratadas, nesta etapa do processo, apenas como críticas genéricas ou como consequência de um desentendimento. O magistrado destacou que a diferença entre crítica legítima e possível ofensa criminosa deve ser analisada a partir do conteúdo e do propósito da manifestação.
O acórdão aponta quatro possíveis situações de difamação levantadas na queixa de Leila: as declarações de que ela seria falsa e dissimulada; a afirmação de que seria fútil por gostar de "likes"; a insinuação de que teria chegado à presidência do Palmeiras por motivos desabonadores; e a sugestão de que seria uma pessoa perigosa. Para o tribunal, as afirmações não eram genéricas e poderiam, em tese, atingir a reputação da presidente palmeirense.
Em relação à injúria, o juiz considerou que críticas em plataformas de grande alcance podem, em tese, caracterizar violação à honra objetiva e subjetiva, e que a expressão "VTNC", publicada em uma rede social de grande alcance e acompanhada da marcação direta do perfil de Leila, não poderia ter sua eventual natureza criminosa afastada de imediato. Segundo o acórdão, a análise do contexto e da intenção de Dudu deverá ser feita durante o processo.
O acórdão, porém, não representa uma condenação de Dudu. A decisão concluiu que existem elementos mínimos para o recebimento da queixa-crime e que seria prematuro analisar de forma definitiva a existência de dolo antes da produção das provas. O próprio tribunal fez a ressalva de que as acusações poderão ser reavaliadas depois da instrução processual.
Na Justiça Desportiva, Leila e Dudu também tiveram embates. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o jogador pelas postagens com a suspensão de seis partidas e multa de R$ 90 mil. Posteriormente, a pena financeira foi retirada.
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